A Câmara Municipal de Toledo aprovou por unanimidade, na sessão desta semana, o Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria da Vereadora Professora Marli, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais por profissionais e colaboradores que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no município.
A nova legislação determina que a certidão seja exigida no momento da contratação ou do início das atividades, com atualização mínima a cada seis meses. A medida se aplica a instituições públicas e privadas que atuem com esse público, inclusive por meio de convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos com o Poder Público Municipal.
De caráter preventivo e administrativo, o projeto tem como objetivo fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo ambientes mais seguros nos espaços de atendimento vinculados ao município. A proposta está alinhada à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à legislação federal que trata da prevenção e do enfrentamento da violência contra esse público.
De acordo com a autora, Vereadora Professora Marli, a iniciativa não possui caráter punitivo ou discriminatório, mas representa um instrumento legítimo de gestão pública, pautado pelos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, visando resguardar a segurança das crianças e adolescentes atendidos.
Com a aprovação unânime do Legislativo, o Projeto de Lei segue agora para promulgação do prefeito, consolidando mais um avanço importante nas políticas públicas de proteção à infância no Toledo.