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Denúncia

MINISTÉRIO PÚBLICO APURA EVENTUAL ILEGALIDADE ENVOLVENDO O INDEFERIMENTO DE PRÓTESES PARA ATLETAS

O encaminhamento ao Ministério Público foi feito pela vereadora Marli do Esporte.

05/10/2020 14h12Atualizado há 6 anos
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Marli do Esporte
Foto: Arquivo pessoal do atleta
Foto: Arquivo pessoal do atleta

O Ministério Público de Toledo, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça, instaurou Procedimento Administrativo nº MPPR-0148.20.000836-2, em 01/10/2020 para apurar eventual ilegalidade envolvendo o indeferimento de solicitação para fornecimento de próteses para atletas, ranqueados em nível nacional e internacional, com base na Lei Municipal nº 142/2015, que estabelece critérios para a aquisição e a doação de próteses para a prática desportiva e atletas toledanos. A representação foi feita pela vereadora Marli do Esporte e tem como representado o Município de Toledo.

Conforme a vereadora denunciante, temos  Lei “R” Nº 142, de 10 de novembro de 2015   estabelece critérios para a aquisição e a doação de próteses para a prática desportiva a atletas toledanos, que tem alguma deficiência e precisam destas próteses, “atualmente nós temos dois casos que são os meninos dos Badminton, ranqueados internacionalmente que tem condições de disputar a Olimpíada, e que precisam das próteses das pernas, mas, devido ao parecer jurídico assinado pelo assessor jurídico do município, que  opinou pelo indeferimento referente a aquisição de próteses esportivas, mesmo tendo lei municipal que regulamenta, as próteses foram negadas, por isso encaminhamos o parecer para que o Ministério Público fizesse uma análise”, justifica a vereadora.  

 

Na Lei Municipal “R” N 142, consta no artigo 2º que: Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante processo licitatório e até o limite da disponibilidade orçamentária da Secretaria de Esportes e Lazer, próteses específicas para a prática desportiva, a serem doadas a atletas toledanos que atendam as seguintes condições/exigências:

I – sejam do Município de Toledo, integrantes do quadro de modalidades da Secretaria de Esportes e Lazer;

 II – estejam ranqueados em nível nacional ou internacional;

 III – apresentem, juntamente com o respectivo pedido, relatórios fornecidos por órgãos competentes, que comprovem a sua participação em competições nacionais ou internacionais

Requisitos esses que estão de acordo com as exigências da Lei supracitada.

 

No parecer jurídico a alegação para o indeferimento cita o Art.73, §10, da Lei 9.504/1997: No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

A vereadora Marli do Esporte, ao encaminhar a denúncia ao Ministério Público para a verificação, salientou que a lei permite a execução de programas, projetos, ações e serviços, de viés impessoal, durante o ano eleitoral, mas nestes não se pode fazer ou permitir o uso promocional a favor de candidato.

Também ressaltou que é permitido a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. “ Portanto, o parecer parece não se sustentar quando argumenta que a prótese não pode ser fornecida por ser ano eleitoral, pois a Lei encontra-se em vigência desde 2015, e, possivelmente a Secretaria de Esportes e Lazer possui dotação orçamentária para tal, caso contrário, não haveria pedido parecer jurídico”, comenta a vereadora.

A vereadora que tem sido atuante na fiscalização e encaminhamento de possíveis irregularidades ao Ministério Público, comenta sobre o importante papel da instituição “ o Ministério Público tem sido muito atuante dentro da sua atribuição, nós temos recebido diversas demandas da população devido a nossa função fiscalizatória, e, quando constatamos que algo possa não estar em consonância com a legislação, encaminhamos ao MP. No caso das da não aquisição das próteses para o atleta neste ano, poderá deixa-lo a mercê de concorrer a uma vaga para a Olimpíada que acontecerá no próximo ano”, finaliza a vereadora.