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Decretos

TOLEDO LIBERA ATIVIDADES ESPORTIVAS E EVENTOS

Para a realização de atividades esportivas que foram liberadas até as 22 horas, e os eventos precisam respeitar o milite de 50% da capacidade do local.

31/08/2020 16h00
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Marli do Esporte

Na manhã de hoje (31), o executivo de Toledo, por meio do Decreto de Nº 910/2020, publicado na edição diária do Órgão Oficial, abriu a possibilidade da liberação da prática esportiva comunitária, amadora e afins para pessoas acima de 12 anos e menores de 60 anos. Outra novidade do decreto é possibilidade da realização de eventos e confraternizações.

Para a realização de atividades esportivas que foram liberadas até as 22 horas, deverá haver um intervalo de 15 minutos entre a saída de uma equipe e a entrada de outra, afim de evitar aglomerações.

 O número de atletas também deverá ser limitado a uma pessoa para cada 10m², com apenas18 atletas por treino, por cada modalidade, com exceção do futebol, que poderá ter 28 atletas. A presença de público também não será permitida, e as normas de segurança e higiene para evitar a propagação da Covid-19 devem ser observadas conforme o decreto.

Os eventos podem ser realizados entre 06h00 e às 23h00, qualquer dia da semana desde que observada a limitação de 50% da capacidade máxima do local onde será realizada a atividade além das orientações sanitárias indicadas pelo decreto.

 O Decreto na integra pode ser conferido no link: https://www.toledo.pr.gov.br/pagina/orgao-oficial