Vereadora Marli do Esporte indicou a realização de pagamento de insalubridade aos assistentes em desenvolvimento social, assistente administrativo, serviços gerais e demais cargos contemplados com este direito que aguardem deferimento dos protocolos. A indicação de nº 541 de 2020, entrou na pauta da sessão desta segunda (10).
Segundo a vereadora Marli do Esporte, o adicional de insalubridade está relacionado ao trabalhador que em sua atividade profissional está exposto a agentes nocivos. Deste modo, uma situação insalubre que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar daqueles expostos a ela. "Nos s artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis Trabalhistas, é explicito sobre os parâmetros específicos, de modo que gera uma classificação em três diferentes graus, ou seja, há insalubridade em diferentes amplitudes sendo grau mínimo: adicional de 10%; grau médio: adicional de 20% e grau máximo: adicional de 40%", informa a vereadora.
A indicação foi motivada pelas constantes mobilizações realizadas pelo Sindicato SERTOLEDO, relativo à garantia dos direitos dos servidores, considerando que o Município ainda não reconheceu o direito de insalubridade a todos os servidores que fazem jus. A vereadora Marli do Esporte diz ainda que, em razão de ter sido procurada por servidores da saúde que tiveram seus pedidos indeferidos sobre o pagamento de insalubridade, encaminhou na semana passada um pedido ao Ministério Público para que sejam verificadas as situação destes servidores, e que sejam tomadas as medidas necessárias.
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