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Novo Decreto

DECRETO LIBERA ATIVIDADADES ESPORTIVAS E POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÕES OFICIAIS DE FUTEBOL E FUTSAL

Para que as atividades possam ser realizadas serão necessários que os clubes e federações cumpram todas as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto.

05/08/2020 15h44
Por: Marli
Fonte: ToledoNews

A Prefeitura do município de Toledo divulgou na edição desta quarta-feira (05), do seu Órgão Oficial o Decreto de Nº 899/2020, que prevê novas medidas de enfrentamento a pandemia causada pela novo Coronavírus (Covid-19).

A principal novidade do documento é a liberação dos treinamentos e atividades físicas de atletas profissionais e também a possibilidade da realização de competições oficiais de futebol e futsal, organizadas por suas respectivas Federações.

Para que as atividades possam ser realizadas serão necessários que os clubes e federações cumpram todas as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto. Dentre elas a entidade deverá assinar um termo de responsabilidade, perante a Secretaria de Esportes e Lazer, no qual constarão todas as medidas de enfrentamento e responsabilidade previstas para a realização das atividades.

Outras medidas referem-se a obrigatoriedade da utilização de álcool em gel 70%, além do uso de máscara para os técnicos, professores, atletas e alunos. Também será necessária a higienização frequente dos locais de treinamento com álcool em gel 70% e hipoclorito de sódio.

As novas medidas estabelecidas no Decreto foram divulgadas em um momento em que as equipes profissionais de Toledo no futsal e futebol iniciam a sua preparação para a retomada de suas competições. O Toledo Esporte Clube (TEC), equipe de futebol da cidade inicia a disputa da Série D do Campeonato Brasileiro no dia 19 de setembro, enquanto o Toledo Futsal deve iniciar a sua participação no Campeonato Paranaense Chave Ouro ainda no mês de agosto.

Fonte: https://www.toledonews.com.br/noticia/novo-decreto-libera-atividades-fisicas-de-atletas-e-competicoes-oficiais-de-futebol-e-de-futsal-organizadas-pelas-respectivas-federacoes-toledo

 CONFIRA O DECRETO:

DECRETO Nº 889, de 4 de agosto de 2020

Altera o Decreto nº 843/2020, que estabeleceu novas medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologiaCovid-19, no âmbito do Município de Toledo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a alínea “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município,

considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante a garantia de políticas e medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

considerando que os treinamentos técnicos e as atividades de condicionamento físico e atletas de futebol ede futsal não proporcionam, em regra, contato físico dos praticantes e pessoal técnico envolvido, sendo possível a sua flexibilização mediante a adoção de medidas específicas;

considerando que, para a realização de jogos em competições oficiais de futebol e de futsal, organizadas pelas respectivas Federações, devem ser seguidas recomendações e medidas estabelecidas em Protocolos específicos expedidos por aquelas Federações,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 843, de 30 de junho de 2020, que estabeleceu novas medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologiaCovid-19, no âmbito do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – ...

I – ...

...

g) jogos, treinamentos e competições esportivas de qualquer natureza, ressalvado o disposto nas alíneas

“h” e “k” do inciso II do caput deste artigo

...

n) demais atividades em parques infantis, quadras e campos esportivos, playgrounds, equipamentos e

áreas de uso comum, ressalvado o disposto na alínea “k” do inciso II do caput deste artigo.

...

II – ...

...

k) treinamentos técnicos, atividades de condicionamento físico para atletas e jogos em competições oficiais

de futebol e de futsal, organizadas pelas respectivas Federações, desde que observadas as normas e medidas

gerais e específicas previstas no Anexo “Medidas, Orientações e Recomendações Sanitárias de Prevenção à

Covid-19”.

...”

Art. 2º – Fica acrescido o item 14 ao Anexo MEDIDAS, ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS

DE PREVENÇÃO À COVID-19, que integra o Decreto nº 843, de 30 de junho de 2020, nos seguintes termos:

“ANEXO

MEDIDAS, ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS

DE PREVENÇÃO À COVID-19

...

Item 14 – Treinamentos técnicos, atividades de condicionamento físico de atletas e competições oficiais de futebol e de futsal, organizadas pelas respectivas Federações

- O responsável pela entidade/instituição deverá assinar um Termo de Responsabilidade perante a Secretaria de Esportes e Lazer, no qual constarão as normas e medidas específicas a serem observadas para os treinamentos e atividades de condicionamento físico dos atletas, sem o qual não será autorizado o seu funcionamento;

- Utilização de máscara facial pelos professores/técnicos e alunos/atletas nos treinamentos e atividades de condicionamento físico, com as recomendações de uso indicadas pela OMS;

- O número de atletas por sessão de treinamento ou de condicionamento físico deverá observar os seguintes limites máximos: 1 (uma) pessoa para cada 10m² (dez metros quadrados), limitado ao máximo de 18 (dezoito) atletas para o futsal e de 28 (vinte e oito) atletas para o futebol, por treino, cabendo ao professor/técnico organizar as turmas de modo a observar aqueles limites;

- Colocação de tapete na entrada do espaço esportivo, embebido com hipoclorito de sódio ou água sanitária, para a limpeza dos calçados, com a reposição do produto sempre que necessário;

- Adoção de lista de presença, com nome dos atletas e respectivos horários de entrada e saída;

- Disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos na entrada do espaço, para a higienização das mãos;

- Realização de higienização das mãos com frequência, sendo obrigatória no início e ao término das sessões de treinamento ou das atividades de condicionamento físico;

- A higienização dos materiais esportivos e de treinamento deverá ser efetuada com álcool líquido 70% ou com hipoclorito de sódio ou água sanitária, assim que o atleta terminar a sessão de treinamento ou condicionamento físico;

- Deverá ser efetuada limpeza frequente de corrimões, torneiras, grades, maçanetas de portas e demais equipamentos e ambientes, com a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária, com adequado registro de tais ações;

- Nas dependências sanitárias, deverão ser disponibilizados sabonete líquido e papel toalha;

- Não será permitida a utilização de chuveiros;

- Recomenda-se que não sejam levadas mochilas ou sacolas para o ambiente de treinamentos por parte de professores/técnicos e atletas;

- Interdição de bebedouros para consumo direto no local, sendo permitidos, apenas, para o abastecimento de

garrafas d’água individuais, mediante a realização frequente de limpeza e desinfecção das torneiras;

- Cada aluno/atleta deverá levar sua garrafa d’água, não sendo permitida a utilização de copos descartáveis;

- Incentivo para que cada aluno/atleta leve o seu álcool gel/spray 70%, para evitar o compartilhamento;

- Deverá haver recomendação para que os alunos/atletas evitem levar as mãos ao rosto durante as sessões de treinamento ou atividades de condicionamento físico;

- Realização de higienização dos colchonetes, acessórios e demais equipamentos imediatamente ao término de seu uso, mediante a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária;

- Manutenção dos ambientes de forma natural, abertos e bem ventilados, sendo permitida a utilização de climatizadores e condicionadores de ar, desde que com janelas e portas abertas;

- Suspensão das atividades para idosos, crianças (menores de 12 anos) e pessoas que integrem grupos de risco para a Covid-19;

- Não será permitida a permanência de acompanhantes de atletas no ambiente durante os treinamentos e atividades de condicionamento físico;

- Nos treinamentos e demais atividades de condicionamento físico não será permitida aglomeração de pessoas, devendo ser observado distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os atletas;

- Os atletas deverão ser orientados a permanecer nos espaços esportivos exclusivamente no horário de seus treinos ou atividades de condicionamento físico, devendo deixar o local logo após o encerramento daquelas atividades;

- Medição da temperatura corporal antes do ingresso ao espaço de treinamentos e de atividades de condicionamento físico, recomendando-se a não-participação daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC;

- Para a realização de jogos em competições oficiais de futsal e de futebol, organizadas pelas respectivas Federações, as equipes deverão seguir rigorosamente as recomendações e medidas estabelecidas nos Protocolos específicos expedidos por aquelas Federações.

...”

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 4 de agosto de 2020.

LUCIO DE MARCHI

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO