Após ser aprovado por unanimidade no último dia 15 de julho pelos vereadores presentes na 24ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Toledo, o Projeto de Lei nº 52/2020 de autoria da vereadora Marli do Esporte que tem por objetivo à contratação de seguro-garantia em obras públicas contratadas pelo município de Toledo, como mecanismo anticorrupção volta para a Comissão Especial para analisar uma Emenda Modificativa apresentada pela autora na 25º sessão ordinária que aconteceu nesta segunda (03).
Segundo a vereadora Marli do Esporte, o projeto estabelece, regras para a seguradora, tais como a possibilidade de exigir contragarantias reais e de financiar o tomador inadimplente para complementar a obra, além da atribuição de poderes para fiscalizar a execução do contrato principal, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Poder Público. Portanto, o projeto é a adoção de uma prerrogativa já autorizada pelo art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, não havendo infringência à iniciativa legislativa privativa da União para edição de normas gerais sobre licitação e contratos.
A vereadora, ao apresentar a Emenda Modificativa comenta que a proposta é adequar o Projeto a Lei de Licitações “ a Constituição da República reservou à União a competência para a edição de normas gerais sobre licitação e contratação administrativa em todas as suas modalidades, mas os assuntos de peculiar interesse local devem ser disciplinados por cada ente federativo. Ou seja, o município tem competência para suplementar a Lei federal de acordo com as suas necessidades”. A Emenda foi assinada pelas vereadoras Olinda Fiorentin, Marly Zanete, Marli do Esporte e pelos vereadores Airton Savello, Corazza Neto, Marcos Zaneti, Antonio Zóio, Leoclides Bisognin e Ademar Dorfschimidt.
Já o vereador Vagner Delábio, usou a tribuna para falar sobre a “ inconstitucionalidade do projeto”, dizendo ser de competência da União legislar sobre as licitações, salientando que em “ sua visão” o seguro garantia aumentaria o valor da obra.
Marli do Esporte enfatiza ainda que “ do ponto de vista legal, nada obsta a tramitação da presente proposta, tendo em vista que sua matéria de fundo cuida de licitação e contratos, sobre a qual compete à União estabelecer regras gerais, aplicáveis também aos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, mas a própria Constituição estabelece normas gerais que dá autonomia para os municípios suplementarem a Lei Federal”.
O Projeto segue agora para a Comissão Especial que fará a análise da Emenda Modificativa para posteriormente retornarem ao plenário.
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