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ATIVIDADES EXERCIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL SÃO DE RISCO OCUPACIONAL, À VISTA DISSO, VEREADORA MARLI DO ESPORTE INDICA O RECONHECIMENTO DE TAL COM A FINALIDADE DE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Atividades periculosas relacionam-se vigilância e proteção onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configura condição de risco acentuado.

02/08/2020 18h52
Por: Marli
Fonte: Assessoria
https://www.toledo.pr.gov.br/
https://www.toledo.pr.gov.br/

Vereadora Marli do Esporte indica a reiteração do pedido de reconhecimento da função da Guarda Municipal como atividade de risco ocupacional para fins de concessão de adicional de periculosidade.

A Guarda Municipal tem como principal função proteger os bens, serviços e instalações. Ademais, os Guarda Municipais e Agentes  de Segurança Patrimoniais foram reconhecidos como atividades de risco ocupacional no efetivo exercício de suas atribuições.

Conforme o Ministério do Trabalho, o adicional de periculosidade são atividades em condições de risco acentuado. Além do mais, têm-se a Lei nº 12.740 de 2012, dispõe sobre a obrigatoriedade de pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário dos funcionários, devido suas atividades profissionais em risco de vida, ou seja, os roubos e as demais espécies de violência.