Vereadora Marli do Esporte indicou que seja realizado o afastamento imediato dos servidores públicos do Município que se enquadram nos grupos de risco do Covid-19.
Neste período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, o governo adotou medidas pensando em resguardar aos trabalhadores. Todavia, é previsto no artigo 7º da Constituição Federal sobre os direitos dos trabalhadores, em seu inciso XXII, prevê a redução dos riscos relacionados ao trabalho.
Contudo, mediante o Ofício nº 172/2020, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, solicitou que o órgão competente assegurasse as devidas providencias buscando preservar a saúde, o bem-estar e a segurança dos trabalhadores e a população.

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