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VEREADORA MARLI DO ESPORTE INDICA QUE SEJA RETOMADO O PAGAMENTO DAS BOLSAS DO PROGRAMA ATLETA NA UNIVERSIDADE

Considerando as circunstâncias da pandemia da Covid-19, que ocasiona o estado de calamidade pública no País, têm-se a Medida Provisória nº 934/2020 que trata de estabelecer normas excepcionais relacionadas ao ano letivo

23/05/2020 10h30Atualizado há 6 anos
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Assessoria
Foto: Fábio Ulsenheimer
Foto: Fábio Ulsenheimer

 

Vereadora Marli do Esporte indicou que fosse retomado o pagamento das bolsas do Programa Atleta na Universidade.

Aconteceu no dia 12 de maio de 2020 a Suspensão da Concessão de Bolsa Auxilio do Programa Atleta na Universidade instituído pela Lei Municipal “R” 121/2014 e “R” 170/2014, no valor de R$ 400,00 mensais. Tal suspensão deu-se após a elaboração do parecer jurídico do departamento jurídico da Prefeitura de Toledo.

No parecer é alegado que não estão sendo cumpridos os requisitos necessários para que pudesse ocorrer a distribuição. Além disso, é citada também a Lei Federal nº 9.504/97 sobre as distribuições de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral.

Contudo o Projeto já era existente no ano de 2014, conforme regulamenta e Lei Ordinária “R” nº 121, de 24 de setembro de 2014, bem como os beneficiários deste ano atenderam os requisitos no ano anterior, logo, já tem direito adquirido, considerando que há previsão orçamentária no exercício anterior, é possível que esteja ocorrendo uma ilegalidade por parte do Município, suspendendo o pagamento.

Além disso, as a atividades que deveriam ser realizadas estão suspensas por não poder haver aglomerações em decorrência de minimizar a possibilidade de transmitir o vírus, ou seja, é uma precaução existente.