Vereadora Marli do Esporte inda a realização de pagamento de teto máximo de insalubridade aos trabalhadores da saúde durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
Os profissionais da saúde constantemente expõem sua vida e a vida de seus familiares ao contágio, e por isso não apenas é legal o referido pagamento do adicional.
O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano.
Portanto, é indicado que o Município inicie o pagamento do teto máximo de insalubridade, ou seja, 40% aos trabalhadores que estão atuando na linha de frente para o combate desta pandemia.

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