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VEREADORA MARLI DO ESPORTE INDICA O PAGAMENTO DO TETO MÁXIMO DE INSALUBRIDADE PARA OS TRABALHADORES A FRENTE DA PANDEMIA

A pandemia do Coronavírus passou exigir um esforço maior dos profissionais que estão na linha de frente ao combate da Covid-19, havendo inclusive, casos de contaminações de trabalhadores da saúde

10/05/2020 11h30Atualizado há 6 anos
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Assessoria
Foto: G1.com
Foto: G1.com

Vereadora Marli do Esporte inda a realização de pagamento de teto máximo de insalubridade aos trabalhadores da saúde durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Os profissionais da saúde constantemente expõem sua vida e a vida de seus familiares ao contágio, e por isso não apenas é legal o referido pagamento do adicional.

O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano.

Portanto, é indicado que o Município inicie o pagamento do teto máximo de insalubridade, ou seja, 40% aos trabalhadores que estão atuando na linha de frente para o combate desta pandemia.