Foi publicada na edição nº 2.600 do Órgão Oficial do Município de Toledo, datada de 06 de maio de 2020 a Instrução Normativa – SMED nº 08/2020 que estabelece orientações e normas para organização do trabalho administrativo e pedagógico nas instituições de ensino municipais durante o período de pandemia, conforme segue:
A Secretária da Educação do Município de Toledo, no uso das atribuições legais a ela conferidas e visando orientar a Rede Municipal de Ensino acerca da organização administrativa e pedagógica das Instituições Escolares.
Considerando as ações e medidas adotadas e recomendadas pela Administração Municipal, conforme Decretos Nº 748/2020; 749/2020, e demais normas publicadas pelo Município de Toledo, para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que essas medidas acarretaram também, a suspensão parcial ou total das atividades nas repartições públicas municipais sob a jurisdição da Secretaria Municipal da Educação, mormente Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil;
Considerando a Medida Provisória Nº 934 de 1º de abril de 2020, que “Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;
Considerando o disposto no Decreto Municipal Nº 771, de 3 de abril de 2020, que estabelece critérios e formas de reposição do trabalho por servidores públicos municipais, em razão da suspensão das atividades por eles exercidas, decorrente das ações para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando o Parecer Nº 009/2020, o qual acompanha a Deliberação Nº 02/2020 do CME/Toledo, homologada em 28 de abril de 2020, que estabelecem: “Regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Toledo em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19 e outras providências”;
Considerando o Ofício Circular Nº 34/2020, de 29 de abril de 2020, da Associação dos Municípios da Região Oeste do Paraná – AMOP, que apresenta orientações e recomendações técnicas aos municípios para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
Considerando a Resolução Nº 001/2020, da Secretaria Municipal da Educação, publicada em de 5 de maio de 2020, que estabelece orientações para a realização das atividades pedagógicas não presenciais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, das instituições públicas de ensino do município de Toledo/Paraná, em decorrência da pandemia causada pela COVID -19;
Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade, mediante a garantia de políticas e medidas que visem, em decorrência da pandemia do Coronavírus, à redução do risco de doenças e de outros agravos, aos alunos e servidores da educação, bem como a implementação de ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos da Constituição Federal;
Considerando os esforços envidados pela Secretaria Municipal da Educação para garantir o equilíbrio entre o direito educacional dos alunos e os direitos funcionais dos servidores da educação, minimizando os impactos decorrentes da suspensão das atividades escolares presenciais,
Estabelece:
I – A reposição parcial dos dias de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal da Educação, em virtude da suspensão das atividades escolares determinadas pelo Decreto Nº 749/2020, darse-á nos dias de recesso escolar, previstos para o mês de julho de 2020, conforme disposto no Art. 4º do Decreto Municipal Nº 771/2020;
II – O diretor de cada Instituição Educacional da Rede Pública Municipal, deverá organizar escalas de trabalho presencial com os professores, para o cumprimento de jornada correspondente a 1(um) dia de trabalho na semana na Instituição, ou conforme a necessidade do professor ou da instituição, observando as medidas sanitárias estabelecidas no Decreto Nº 748/2020 e demais normas de saúde;
III – Esse momento presencial poderá ser utilizado para o planejamento de atividades, orientação e atendimento aos pais, entrega de material às famílias e outras demandas decorrentes do trabalho e encaminhamentos propostos;
IV – As demais atividades relacionadas ao trabalho dos professores deverão obedecer ao disposto na Resolução Nº 01/2020 – SMED;
V – Os diretores e coordenadores pedagógicos, deverão assessorar e auxiliar os professores na organização das aulas, distribuição de material às famílias e orientar os demais servidores da instituição;
VI – Os servidores do quadro geral (Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente em Desenvolvimento Social, Assistente e Auxiliar Administrativo) deverão retornar às atividades a partir do 11/05/2020, observando as medidas sanitárias conforme estabelece o Decreto Nº 748/2020 e demais normas de saúde, para organização e manutenção dos espaços educacionais;
VII – Os servidores que foram remanejados temporariamente, por necessidade do interesse público municipal, para outras secretarias, permanecerão cedidos até o restabelecimento das atividades escolares presenciais com os alunos;
VIII – O banco de horas dos servidores do quadro geral será reposto com o restabelecimento das atividades escolares presenciais com os alunos e/ou conforme disposto no Art. 2º do Decreto Municipal Nº 771/2020 ou norma que venha a substituí-lo;
IX – Os professores que se encontram em atividade administrativa, por indicação de perícia médica, deverão cumprir as mesmas normas estabelecidas para os servidores do quadro geral;
X – Compete ao diretor de cada Instituição Educacional, dar ciência do conteúdo dessa Instrução e convocar os servidores nos termos nela estabelecidos;
XI–Todas as atividades realizadas nas Instituições Educacionais, deverão observar rigorosamente as medidas sanitárias conforme as normas estabelecidas para o enfrentamento da COVID-19.
Gabinete da Secretária Municipal da Educação.
Toledo, 6 de maio de 2020
Edna Heloisa Schaeffer Amaral Secretária Municipal da Educação
Portaria Nº 3/2018
Sensação
Vento
Umidade



