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Coronavírus

NOVO DECRETO PERMITE ABERTURA DE ACADEMIAS EM TOLEDO

Funcionamento do comércio também está liberado e uso de máscaras no transporte coletivo também será obrigatório.

25/04/2020 15h40
Por: Marli
Fonte: Catve

O governo municipal de Toledo atualizou, neste sábado (25), as informações acerca das novas definições sobre o novo decreto vigente e apresentou informações acerca do avanço dos casos de coronavírus no município.


O decreto nº 792, assinado pelo Prefeito Lucio de Marchi na manhã desta sábado (25) altera o Decreto nº 788/2020, que estabelece medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). A alteração fez parte da discussão e análise de dados durante a semana, pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Toledo que reedita novas medidas que passarão a valer a partir da próxima segunda-feira (27). 

Entre as medidas, o novo decreto autoriza o funcionamento do comércio das 09 às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 09 às 13h. Estabelecimentos situados em shoppings centers poderão atender das 10h às 19h.

De acordo com Fernando Pedrotti, médico do COE, o funcionamento de restaurantes no período noturno entrou na pauta das reuniões, mas a deliberação não foi concluída devido à falta de uma plano de contingências por parte dos proprietários. "Houve o compromisso de apresentar isso junto a uma comissão específica, nomeada no COE, as reuniões ocorreram, mas não tivemos o retorno com relação a esse plano", disse Pedrotti. Atualmente, os restaurantes podem atender somente por serviço de delivery ou retirada no balcão. 

O setor de atividades físcias também sofreu flexibilizações a partir de uma série de regras e premissas de prevenção e proteção. A deliberação compreende os profissionais personal trainers, as academias de musculação, crossfit e box funcional, além das academias de artes marciais e lutas, que poderão funcionar das 06h às 24h. "Um horário bastante estendido, possibilitando que as pessoas que frequentam esses estabelecimentos possam agendar horários diferenciados, buscando respeitar a lotação máxima do ambiente e fazer com que as medidas de prevenção surtam efeitos", destaca Padrotti.

Outra mudança no decreto se refere ao uso do transporte coletivo para pessoas com mais de 60 anos, o passe livre, volta a ser válido no município, exceto no horário das 07h às 09h, e das 17h às 19h, para evitar uma sobrecarga e aglomerações, bem como proteger as pessoas que estão no grupo de risco. 

Além disso, foi definido que a partir do dia 04 de maio passará a ser obrigatório o uso de máscaras faciais no transporte coletivo de Toledo. O uso do item de proteção nos demais espaços ainda não é obrigatória, mas, sim, recomendado pelas autoridades de saúde. 


Acompanhe o decreto:  

Art. 1º - O Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020, que estabeleceu medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

c) escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas;

a) prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria neste Decreto e desde que as respectivas atividades não se incluam entre as suspensas pelo inciso anterior: 1. de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas; aos sábados, das 9 às 13 horas. e shoppings centers, observado o mesmo horário de funcionamento previsto nos itens da alínea "a" deste inciso;

f) setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, cross fit, box funcional e de artes marciais/lutas, observado o horário de funcionamento das 6 às 24 horas e obedecidas as medidas de prevenção estabelecidas neste Decreto e em seu Anexo.

III - suspensão da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico, assim entendidos os seguintes: a) das 7 às 9h; b) das 17 às 19 h.

IV - obrigatoriedade, a partir de 4 de maio de 2020, da utilização de máscara facial, por todos os usuários e operadores, no transporte coletivo urbano.

§ 2º - O beneficiário da gratuidade do transporte coletivo urbano referido no inciso III do caput deste artigo somente poderá embarcar no veículo utilizado para a sua prestação em caso de extrema necessidade, para tratamento de saúde ou para seu deslocamento em virtude de trabalho, mediante verificação pelo respectivo condutor.


MEDIDAS, ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS

Item 5 - Meios de transporte

- obrigatoriedade da utilização de máscara facial, por todos os usuários e operadores, no transporte coletivo urbano.

Item 9 - Setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, cross fit, box funcional e de artes marciais/lutas

- Utilização de máscara pelos profissionais e colaboradores no ato do atendimento, com as medidas de uso indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

- Número de alunos por hora equivalente a uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área livre ou de circulação, sendo que o professor deverá agendar o horário de atendimento, possibilitando o controle do número máximo de alunos para o estabelecimento;

- Colocação de tapete na entrada do estabelecimento, embebido com hipoclorito de sódio ou água sanitária, para a limpeza dos calçados, renovando o produto, sempre que necessário;

- Afixação de cartazes informativos nos espaços dos estabelecimentos sobre a prevenção da Covid-19, divulgando todas as normativas de prevenção e segurança aos clientes, usuários e colaboradores;

- Colocação de banner na entrada do estabelecimento, informando a capacidade máxima de pessoas para o ambiente;

- Disponibilização de lista de presença com nome, horário de entrada e de saída dos usuários;

- Disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos na entrada do estabelecimento;

- Fornecimento de toalhas descartáveis para cada aluno utilizar no decorrer do treino, se necessário;

- A hora/aula de atividade não poderá ter duração superior a 45 minutos;

- A higienização dos aparelhos deverá ser efetuada com álcool líquido 70% ou com hipoclorito de sódio ou água sanitária após a sua utilização individual por aluno;

- Suspensão das atividades para idosos, crianças (menores de 12 anos) e pessoas que integrem grupos de risco para a Covid-19, exceto para aqueles que apresentem laudo ou prescrição médica, sendo que, neste caso, somente poderá ser realizado o atendimento de um aluno por vez;

- Remoção de catracas e de controles biométricos de frequência ou comparecimento;

- Limpeza frequente dos corrimões, torneiras, grades, maçanetas de portas e demais equipamentos e ambientes, com a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária, com adequado registro de tais ações;

- Nas dependências sanitárias, disponibilizar sabonete líquido e papel toalha;

- Reduzir a utilização de chuveiros, exceto de maneira pontual e prática;

- São vedadas quaisquer atividades de contato físico e exercícios que exijam a colocação das mãos diretamente no solo, sendo que as relacionadas a lutas deverão utilizar as técnicas de Kata (sem contato físico), de movimento e condicionamento físico em geral e sem a utilização de calçados no tatame. Poderá ser utilizado saco de pancada e treino funcional, de acordo com a necessidade de cada aluno, mediante a devida higienização;

- Todas as atividades, sejam exercícios físicos ou de artes marciais, deverão ser desenvolvidas apenas para manutenção dos alunos, com treinos de intensidade de leve a moderada, sendo vedados treinos de grande intensidade;

- Deverá ser evitado o ingresso de mochilas ou sacolas no interior dos estabelecimentos;

- Alunos e professores devem manter a distância de dois metros entre si, assim como entre os aparelhos;

- Realização de higienização das mãos com frequência, sendo obrigatória no início e no término do treino;

- Interdição de bebedouros para consumo direto no local, sendo permitidos apenas para o abastecimento de garrafas de água, e realização frequente da limpeza e desinfecção das torneiras;

- Cada aluno deverá levar sua garrafa d?água, não sendo permitida a utilização de copos descartáveis;

- Incentivo para que cada aluno leve o seu álcool gel 70% , para evitar o compartilhamento;

- Manutenção a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, mediante a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária;

- Não disponibilizar garrafas de chá, café ou assemelhados para uso compartilhado;

- Manter os ambientes de forma natural, abertos e bem ventilados, sendo permitida a utilização de climatizadores e condicionadores de ar desde que com janelas e portas abertas;

- Recomendar para que os usuários evitem levar as mãos ao rosto durante os treinos;

- Os exames de avaliação física funcional ficam suspensos na vigência das normas estabelecidas neste documento;

- Não será permitida a permanência de acompanhante dos alunos durante as atividades;

- É permitida a realização de atividades físicas individuais ao ar livre, como caminhadas, corridas e ciclismo, desde que não haja aglomeração de pessoas e observado distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

Redação Catve.com