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Vereadora Marli do Esporte indica a intensificação da Lei "R" nº 121, de 2015, que relaciona-se ao Combate e Prevenção à Dengue

A legislação prevê desde advertência até multa, para o morador ou dono de imóvel que não tomou os devidos cuidados para evitar a proliferação do Aedes Aegypti.

26/04/2020 10h30
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Assessoria

Vereadora Marli do Esporte indicou a intensificação na aplicação das penalidades previstas na Lei “R” nº 121, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.

Atualmente Toledo conta com inúmeros casos notificados de dengue. Além disso, dentre os quatro sorotipos que possui, o Município possui circulando dois tipos, sendo eles o 1 e o 2. O fato da população estar acostumada com o tipo 1, faz com que o tipo 2 traga casos mais graves.

Assim como os sintomas tornaram-se mais graves, o mosquito sofreu mutações, de modo que está se adaptando com mais facilidade as diversas condições. Contudo, além de se adaptar, ele criou resistência aos produtos químicos.

Pela situação alarmante e o rápido crescimento dos casos de dengue nos municípios, é necessária a aplicação de medidas mais rígidas onde há focos, uma vez que a única maneira de prevenção da dengue é a eliminação do mosquito. Por seu um instrumento na luta de combate ao mosquito, a aplicação da Lei “R” nº 121, de 2015 deve ser aplicada de forma mais intensificada.