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Decreto

NOVO DECRETO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO DE TOLEDO, MAS EXCLUI ACADEMIAS.

O Decreto fui publicado na tarde de hoje, 04 de abril.

04/04/2020 21h06Atualizado há 6 anos
Por: Marli
Fonte: Assessoria
Foto: uol
Foto: uol

O DECRETO Nº 772, de 4 de abril de 2020, que estabelece medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Toledo,utoriza  o funcionamento, a partir de 6 de abril de 2020 das 09 às 17:00 das atividades de prestadores de serviços, autônomos e comércio varejista.

Porém, o decreto exclui do funcionamento atividades como academias de ginástica, que segundo a vereadora Marli do Esporte, também são prestadoras de serviços e conseguem seguir as normas de higienização estabelecidas pelo decreto: “desde a publicação do decreto,  estou sendo procurada por diversos proprietarios de academia, que também tem contas a pagar, assim como os demais empresários. Eles têm gastos com Luz, água, aluguel, funcionários. As academias prestam um serviço de promoção da saúde, e há a possibilidade de atendimento individual e com hora marcada, seguindo todas as medidas de prevenção estabelecidas pelo decreto”.

A vereadora destaca que é um momento de preocupação quanto à propagação do vírus, mas já que as regras foram flexibilizadas, é preciso pensar em todas as categorias: “estamos conversando sobre ações como o reforço na higienização dos equipamentos com maior demanda e orientação para que os alunos lembrem de levar toalha e garrafinha de água próprias. Também estamos mantendo contato com o prefeito, com a secretária da saúde Denise Liel e com o Coe, para levar a demanda dos profissionais de educação física”.