Vereadora Marli do Esporte indica que seja realizado o fornecimento de EPIs para profissionais de saúde.
Destaca-se a relevância dos profissionais que atuam no serviço público na detecção e avaliação dos casos suspeitos, não apenas em razão de sua capacidade técnica, mas também por constituírem-se no maior número de profissionais da área da saúde, e serem a única categoria profissional que está nas 24 horas junto ao paciente.
Contudo, a falta de equipamentos de proteção individual está em direto conflito com o art. 166 da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, onde está explícito que o empregador deve fornecer gratuitamente, observando a adequação ao risco e o seu perfeito estado de funcionamento e conservação e oferecendo completa proteção com a finalidade da prevenção de acidentes ou danos à saúde do trabalhador.
Os EPIs tem muita importância para a segurança do trabalhador mediante suas atividades. Para tanto, faz-se necessário, a garantia do fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são insumos necessários à segurança do trabalhador que está atuando na linha de frente da pandemia do Coronovírus.

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