Votação
pré-candiatura3
ANO LETIVO

MEDIDA PROVISÓRIA SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE DIAS MÍNIMOS DO ANO LETIVO, MAS MANTÉM CARGA HORÁRIA EM MEIO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as 800 horas aula em uma quantidade menor de dias letivos.

02/04/2020 07h23
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Assessoria

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano. No entanto, ele manteve a obrigatoriedade da carga horária mínima.

A redução da carga horária vem após a suspensão de aulas para tentar frear a transmissão do novo coronavírus, em meio à pandemia de Covid-19.

Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos. A medida provisória não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local.

Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. No caso do ensino superior, o ano letivo mínimo também é de 200 dias.

A medida provisória publicada nesta quarta-feira traz especificações para as aulas em medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Os dias letivos poderão ser reduzidos, desde que cumpram:

  • 75% da carga horária do internato do curso de medicina
  • 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia

Por Elida Oliveira e Vitor Matos.