O Juiz Fabricio Sartori da 1ª Vara do Trabalho de Toledo, determinou no último dia 31 de março, em tutela de urgência, após ação civil pública protocolada pelo SERTOLEDO, para que o município disponibilize todo o material de EPI necessário aos servidores lotados na área da saúde, bem como, os servidores da segurança pública, e os demais abrangidos pelo decreto estadual e municipal.
O cenário preocupa pelo alto risco de infecção dos trabalhadores e pelo receio em perder mão de obra no combate à epidemia. Para tanto, faz-se necessário, a garantia do fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que são insumos necessários à segurança do trabalhador que está atuando na linha de frente da pandemia do Coronovírus.
Na decisão, o descumprimento da medida, ciência do art. 814 do CPC, pode ocasionar multa em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) diários, até o cumprimento da medida. Requer ainda, em caso de negativa do mandamento judicial, seja o preposto da ré submetido à força policial para cumprimento de tal tarefa, assim como preso em flagrante o responsável por eventual crime de atentado à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º do CPC.
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