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Transporte Coletivo

Decreto não pode prejudicar idosos e pessoas com deficiência

Pessoas com Deficiência e Idosos tem direito ao deslocamento gratuito

24/03/2020 18h37
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Assessoria

Vereadora Marli do Esporte notificou na tarde de hoje, o prefeito do município de Toledo, senhor Lúcio De Marchi, solicitando a supressão do artigo 2o, parágrafo 3º do decreto 758 publicado na data de hoje, que trata sobre a utilização do transporte coletivo em Toledo. Pelo decreto, no inciso 3º - “III – suspensão da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito nos horários de pico, assim entendidos os seguintes: a) das 5h30min às 8h; b) das 11h30min às 13h30min; c) das 16h30min às 20h”. Na opinião da vereadora, os idosos e as pessoas com deficiência, que são trabalhadores, serão prejudicados.

“A minha preocupação está nos nossos trabalhadores que usam o passe livre para se deslocarem ao trabalho. Muitos deficientes são trabalhadores das nossas indústrias, que não pararam. Idosos que irão buscar nestes próximos dias, acessar os serviços de vacinação, por exemplo, terão seus direitos que já são garantidos por lei, afrontados”, salienta a vereadora.

O assessor de governo da prefeitura do município de Toledo, Paulo Guaraná manteve contato com o gabinete da vereadora, respondendo a solicitação realizada.

Segundo ele o $ 9º – Nos horários de pico especificados nas alíneas do inciso III do caput deste artigo, o beneficiário da gratuidade do transporte coletivo urbano somente poderá embarcar no veículo utilizado para a sua prestação em caso de extrema necessidade, mediante avaliação do respectivo condutor.

Em outras palavras, “casos como esse entram na exceção e poderão utilizar o passe livre. A suspensão vale somente a partir de amanhã nos ônibus, e hoje a Sorriso está treinando seus condutores e já confeccionou cartazes para orientação aos usuários. No caso de um trabalhador, por exemplo, basta ele comprovar o vínculo de trabalho através do crachá (por exemplo) e o uso do passe será liberado”.

Continuaremos acompanhando nestes próximos dias o cumprimento deste decreto, mas cobrando o direito dos idosos e das pessoas com deficiência, que utilizam o transporte coletivo para deslocamentos até acessos a saúde e ao trabalho.