Foi publicado na manhã de hoje (17), na edição extraordinária do órgão oficial do município de Toledo, o DECRETO Nº 749, de 17 de março de 2020, que que dispõe sobre a suspensão das aulas e demais atividades coletivas em estabelecimentos da rede municipal de ensino e em espaços culturais e esportivos do Município de Toledo, como medida de prevenção ao risco do Corona Vírus.
Conforme o decreto, em seu Artigo. 1º – Ficam suspensas, a partir de 20 de março de 2020, as aulas e demais atividades coletivas nas escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e espaços culturais e esportivos do Município de Toledo.
A suspensão determinada por este Decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional em decorrência do COVID-19.
Confira o decreto na íntegra em: https://www.toledo.pr.gov.br/pagina/orgao-oficial
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