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Saúde

TOLEDO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

O índice de infestação pelo mosquito no Município de Toledo está em 2,7%.

12/03/2020 11h56Atualizado há 6 anos
Por: Marli Gonçalves Costa
Mapa Atualizado em 12/03/2020
Mapa Atualizado em 12/03/2020

O município de Toledo decretou na edição Edição nº 2.545 do Órgão Oficial, publicada na manhã de hoje (12), situação de emergência em razão da proliferação do mosquito aedes aegypti.

Conforme a publicação, o prefeito  do  município  de  Toledo, Estado  do  Paraná,  no  uso  de  suas  atribuições  legais e em conformidade com o que dispõe o inciso XVIII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,considerando que a Lei Federal    13.301,  de 27 de junho de 2016, determina a adoção de medidas de  vigilância  em  saúde  quando  verificada  situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito  transmissor  do  Vírus  da  Dengue,  do  Vírus Chikungunya, do ZikaVírus e da febre amarela;

Considerando que, pelo Decreto nº 4.026,  de 13 de fevereiro de 2020, o Governo Estadual decretou Estado  de Alerta  para  combate  e  controle  da  dengue no Estado do Paraná, caracterizando como Estado de Alerta  o  cenário  em  que  se  verificar a  incidência  de, no mínimo, 300 casos confirmados da doença a cada 100.000 habitantes;

Considerando  que,  conforme    Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes Aegypti de 2020    LIRAa,  do  Ministério  da  Saúde,  o  índice  de infestação pelo mosquito no Município de Toledo está em  2,7%,  portanto  acima  de  1%,  o  que  caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública, conforme Portaria SAS/MS nº 29/2006;considerando o número de casos suspeitos de dengue no Município de Toledo, no ano epidemiológico de 2019/2020;considerando que a declaração de situação de emergência  em  saúde  pública  é  medida  necessária para  a  adoção  das  medidas  e  ações  preconizadas pelo Ministério da Saúde, pela Fundação Nacional da Saúde  e  pela  Secretaria  de  Estado  da  Saúde,  assim como no Programa Municipal de Combate e Prevenção à  Dengue,  conforme  Lei  “R”    165/2009  e  suas alterações, para eliminação dos vetores transmissores do  vírus  da  dengue,  do  vírus Chikungunya, do Zikavírus e da febre amarela e para o controle das doenças por eles causadas;

Considerando, enfim,  as  demais  razões  e fundamentos contidos no Ofício nº 0273/2020-SMS, de 9 de março de 2020, do Departamento de Vigilância em da Secretaria da Saúde do Município,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada situação de emergência no Município de Toledo, em razão de situação anormal decorrente de  iminente  perigo  à  saúde  pública, motivada  pelo  alto  índice  de  infestação  do  mosquito Aedes Aegypti,  transmissor  do  vírus  da  Dengue,  do vírus Chikungunya,do Zika vírus e da febre amarela.

Parágrafo único – A situação de emergência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 90 (noventa) dias, cessando antes de tal período se o índice de  infestação  pelo  mosquito Aedes Aegypti no Município  de  Toledo  for  reduzido  para  menos  de  1% (um por cento).

Art. 2º– A situação de emergência declarada por este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas e

Ações necessárias para:I    o  combate  da  proliferação  do  mosquito

Aedes Aegypti, conforme preconizado  pelo  Ministério da  Saúde,  pela  Fundação  Nacional  da  Saúde  e  pela Secretaria de Estado da Saúde e na Lei “R” nº 165/2009 e em suas alterações, que dispõem sobre o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue;

II – O controle das doenças causadas pelos vírus transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti.

Art. 3º – Para auxiliar na execução das medidas previstas no artigo anterior, fica a Secretaria da Saúde do Município autorizada a requisitar pessoal, veículos e equipamentos dos demais órgãos da administração pública municipal.

Art. 4º –  Durante a vigência deste Decreto serão consideradas autoridades sanitárias, para os fins nele previstos, além  dos  demais  servidores  com  tais atribuições, os Supervisores de Campo, os Supervisores Gerais e os Coordenadores do Setor de Endemias.