O município de Toledo decretou na edição Edição nº 2.545 do Órgão Oficial, publicada na manhã de hoje (12), situação de emergência em razão da proliferação do mosquito aedes aegypti.
Conforme a publicação, o prefeito do município de Toledo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o inciso XVIII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,considerando que a Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016, determina a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya, do ZikaVírus e da febre amarela;
Considerando que, pelo Decreto nº 4.026, de 13 de fevereiro de 2020, o Governo Estadual decretou Estado de Alerta para combate e controle da dengue no Estado do Paraná, caracterizando como Estado de Alerta o cenário em que se verificar a incidência de, no mínimo, 300 casos confirmados da doença a cada 100.000 habitantes;
Considerando que, conforme 1º Levantamento de Índice Rápido de Infestação por Aedes Aegypti de 2020 – LIRAa, do Ministério da Saúde, o índice de infestação pelo mosquito no Município de Toledo está em 2,7%, portanto acima de 1%, o que caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública, conforme Portaria SAS/MS nº 29/2006;considerando o número de casos suspeitos de dengue no Município de Toledo, no ano epidemiológico de 2019/2020;considerando que a declaração de situação de emergência em saúde pública é medida necessária para a adoção das medidas e ações preconizadas pelo Ministério da Saúde, pela Fundação Nacional da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, assim como no Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, conforme Lei “R” nº 165/2009 e suas alterações, para eliminação dos vetores transmissores do vírus da dengue, do vírus Chikungunya, do Zikavírus e da febre amarela e para o controle das doenças por eles causadas;
Considerando, enfim, as demais razões e fundamentos contidos no Ofício nº 0273/2020-SMS, de 9 de março de 2020, do Departamento de Vigilância em da Secretaria da Saúde do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada situação de emergência no Município de Toledo, em razão de situação anormal decorrente de iminente perigo à saúde pública, motivada pelo alto índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor do vírus da Dengue, do vírus Chikungunya,do Zika vírus e da febre amarela.
Parágrafo único – A situação de emergência de que trata o caput deste artigo perdurará pelo prazo de 90 (noventa) dias, cessando antes de tal período se o índice de infestação pelo mosquito Aedes Aegypti no Município de Toledo for reduzido para menos de 1% (um por cento).
Art. 2º– A situação de emergência declarada por este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas e
Ações necessárias para:I – o combate da proliferação do mosquito
Aedes Aegypti, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, pela Fundação Nacional da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde e na Lei “R” nº 165/2009 e em suas alterações, que dispõem sobre o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue;
II – O controle das doenças causadas pelos vírus transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti.
Art. 3º – Para auxiliar na execução das medidas previstas no artigo anterior, fica a Secretaria da Saúde do Município autorizada a requisitar pessoal, veículos e equipamentos dos demais órgãos da administração pública municipal.
Art. 4º – Durante a vigência deste Decreto serão consideradas autoridades sanitárias, para os fins nele previstos, além dos demais servidores com tais atribuições, os Supervisores de Campo, os Supervisores Gerais e os Coordenadores do Setor de Endemias.
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