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Prestação de Contas

PRESTAÇÕES DE CONTAS PÚBLICAS ACONTECEM EM FEVEREIRO

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a apresentação dos gastos do poder Executivo.

04/02/2020 17h44
Por: Marli Gonçalves Costa
https://www.univeritas.com/noticias/ung-participa-de-audiencia-publica-do-estado-de-sp
https://www.univeritas.com/noticias/ung-participa-de-audiencia-publica-do-estado-de-sp

Estão agendadas para o mês do fevereiro audiências públicas para prestação de contas referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019. As audiências acontecem sempre no plenário da Câmara de Vereadores de Toledo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a apresentação dos gastos do poder Executivo, e a prestação de contas serve para mostrar à população um panorama das despesas e da arrecadação, bem como das políticas públicas desenvolvidas no município.

A vereadora Marli do Esporte, autora da Lei de Prestação de Contas da Secretaria de Esportes e Lazer, relata que “ conforme os relatórios mensais de atendimentos na ordem de trinta mil, se faz necessário o acompanhamento e fiscalização sobre as ações por parte desta Casa de Leis, que também tem em seu escopo a atribuição constitucional de fiscalizar o Poder Executivo”.

Segundo ela, a garantia do direito do cidadão ao esporte e lazer está previsto no Art. 6° e caput do Art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil,  caput  do Art. 4° e inciso IV do Art. 16 da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),  caput e o inciso V do Art. 2° da Lei n°9.615/98 (Lei Pelé), Art. 20 da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 28 da Lei n° 12.852/13 (Estatuto da Juventude), Art. 42 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Além de direito expressamente previsto constitucional e legalmente conforme o Art. 3° da Lei n°9.615/98, a ser exercitado por meio das manifestações "esporte educacional", "esporte de participação", "esporte de rendimento" e "esporte de formação", o esporte afigura-se como meio de exercício do direito à educação, como imputa o inciso IV do Art. 27 da Lei n° 9.394/96 (LDB) e do direito à saúde, conforme estabelece o Art. 3° da Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde).

Marli destaca ainda que a referida lei regula a prestação de contas no âmbito municipal, sendo que a partir da Audiência Pública se dá  publicidade aos relatórios que devem ser complementados com especificação das subfunções dentro da SMEL (Desporto de Rendimento, Desporto de Base, Desporto Comunitário, Lazer e Paradesporto) aos quais foram destinados os recursos e serviços e, dentro delas, das respectivas subdivisões (modalidades esportivas, faixas etárias, associações, localidades, quantidade de beneficiários atendidos, serviços prestados), com justificação das decisões tomadas e ações realizadas, acompanhadas, se necessário, de seus próprios relatórios específicos.

Confira as datas das prestações de Contas:

19/02- 14:00 Secretaria de Esportes e Lazer

27/02- 18:00 Secretaria da Saúde

28/02- 14:00 Secretaria da Educação