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Fiscalização

MINISTÉRIO PÚBLICO COMPROVA LEGALIDADE NA FISCALIZAÇÃO DE FALTA DE PROFESSORES

Na ocasião, a vereadora, cumprindo sua função de fiscalizadora, encaminhou e mail as escolas solicitando informações a respeito do número de alunos que não estavam sendo atendidos.

31/01/2020 16h37Atualizado há 7 anos
Por: Marli Gonçalves Costa

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo promoveu o arquivamento de uma denúncia em que figuram como representantes o Município de Toledo e como representada a vereadora Marli do Esporte, comprovando a legalidade na função de fiscalização que deve ser exercida pelos vereadores e vereadoras.

O caso foi protocolado no ministério público de Toledo pela assessoria jurídica da prefeitura de Toledo, após a vereadora receber diversas denúncias de pais e de professores, de que nas escolas municipais não havia número suficiente de professores para acompanhar os estudantes com deficiência.

Na ocasião, a vereadora, cumprindo sua função de fiscalizadora, encaminhou e mail as escolas solicitando informações a respeito do número de alunos que não estavam sendo atendidos e que estavam sendo prejudicados pela falta de professores, para posteriormente complementar as informações que havia encaminhado 5ª Promotoria de Toledo, que tem atribuições na área da educação.

Após a solicitação por parte da vereadora, a assessora da secretária de educação, encaminhou um e mail para as direções, pedindo que as informações não fossem repassadas para a vereadora, mas, que fossem direcionadas diretamente para a secretária, razão pela qual a assessoria jurídica da prefeitura entendeu que a vereadora estaria em eventual desvio de atividade legislativa.

O Ministério público, considerou que, exercendo o cargo de vereadora, verifica-se plenamente configurada sua condição de agente público, depreendendo-se a ausência de elementos mínimos indicativos de que a vereadora usurpou a sua atribuição de fiscalizadora, ressaltando ainda que “ referido encaminhamento de mensagem eletrônica está angariado ao âmbito do exercício de direito de petição aos órgãos públicos, reverberado no art.5º XXXIV, “a” da Constituição Federal, in verbis: Art 5º- Todos são iguais prante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos seguintes termos: XXXIV- são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder” (grifo nosso).

 #Pracegover. Fotografia. Marli do esporte parada com os braços cruzados vestindo uma camisa preta. Ao fundo uma parede branca.