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Redução de Salários

VEREADORA MARLI DO ESPORTE SE ENGAJA NA CAMPANHA “ VEREADOR NÃO É MELHOR QUE PROFESSOR”

Desde fevereiro de 2019, a vereadora tem visitado locais e divulgado a campanha.

14/01/2020 09h50Atualizado há 7 anos
Por: Marli Gonçalves Costa
Fonte: Assessoria

Depois de estar em sala de aula durante 30 anos como servidora do Estado do Paraná e presenciar diariamente a realidade de diversas famílias que vivem com menos de um salário mínimo, em fevereiro de 2019, a vereadora Marli do Esporte iniciou a campanha “ Vereador não é Melhor que Professor”.

Sua primeira atitude, foi tentar conseguir via requerimento o mínimo de 7 assinaturas entre seus colegas vereadores, mas apenas 5 assinaram. Em seguida a vereadora colocou na rede um Projeto de Lei visando a redução do subsidio dos vereadores para que se iguale ao salário inicial de um professor de 40 horas aqui no município, nos quais os valores deverão ser corrigidos de acordo com ajustes e reajustes da classe. Na sequência a vereadora começou a visitar escolas, associações, comunidades e munícipes para obter apoiadores da campanha.

Segundo a vereadora, a ideia é agora no início de 2020, com o apoio popular fazer com que o projeto seja aprovado. “ As pessoas precisam entender que vereador não é profissão, e o salário alto não deve ser um atrativo para permanecer eternamente na política. Se um professor com mestrado, precisa dar conta de uma turma com 40 alunos, 5 dias na semana, por um salário de R$ 3.300, porquê um vereador, precisa ganhar R$ 12.000? Por isso nosso objetivo é moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos na “busca de dinheiro fácil”, e sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejem realmente contribuir com a melhoria e a mudança de maneira positiva do município de Toledo”.

A vereadora comenta ainda que, “com a propositura uma economia mensal de R$ 177.744,43 (cento e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos); anual de R$ 2.132.933,16 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) e em quatro anos R$ R$ 8.531.732,64 (oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) ”.

Confira abaixo a integra do Projeto de Lei da vereadora:

PROJETO DE LEI Nº      , DE 2019

Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal de Toledo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 12.661,12 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), para R$ 3.306,15 (três mil trezentos e seis reais e quinze centavos).

§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal de Toledo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 3º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que o diferencie dos demais.

Art. 2.º Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal somente possa levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, presença e ciência da população da cidade.

§ 1º. O pedido de reformulação salarial deverá obrigatoriamente ser realizado em sessão ordinária. Fica ao encargo da Câmara Municipal a ampla divulgação com mínimo 30 (trinta) dias de antecedência nos principais veículos de comunicação local, dentre eles, rádios, jornais, tevês, sites e redes sociais desta Casa Legislativa, comunicando assim data e horário da sessão.

Art. 3.º Para efeito desse Projeto de Lei, o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil, sendo analisado o projeto e votado até 15 dias antes das eleições municipais, para que tenha efeito na legislatura seguinte.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 11 de fevereiro de 2019.

 

MARLI DO ESPORTE