Na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Toledo, realizada na última segunda (5), deu entrada na casa o Projeto de Lei Nº 09, de 2018 de autoria do Poder Executivo que altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e de cargos em comissão da administração direta do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas. Um dos pontos polêmicos do projeto e questionado pela vereadora do PcdoB, Marli do Esporte, é a extinção das Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Secretaria Municipal da Juventude.
Na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Toledo, realizada na última segunda (5), deu entrada na casa o Projeto de Lei Nº 09, de 2018 de autoria do Poder Executivo que altera a legislação que dispõe sobre a estrutura de órgãos e de cargos em comissão da administração direta do Município de Toledo e que define as respectivas atribuições específicas. Um dos pontos polêmicos do projeto e questionado pela vereadora do PcdoB, Marli do Esporte, é a extinção das Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Secretaria Municipal da Juventude.
Segundo a vereadora a decisão da Administração mais uma vez está equivocada, pois coloca em risco o desenvolvimento de políticas públicas importantes que tiveram muitos avanços nos últimos anos, como, por exemplo, a criação da Patrulha Maria da Penha que atende mulheres vítimas de violência e no caso da juventude, a implementação do Cursinho Gratuito Pré- Vestibular. Marli destaca que o rebaixamento dessas políticas a departamentos dentro da Secretaria de Assistência Social irá comprometer o desenvolvimento destas políticas públicas. “É preciso considerar que a política da Juventude é norteada pelo Estatuto da Juventude que difere do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos seus princípios, ou seja, o Estatuto da Juventude no Brasil, é a denominação conferida à lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 que tem por objetivo à proteção de direitos e deveres da juventude nacional, tais como: do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil. Esta lei compreende o direito universal do jovem às políticas públicas, já o SUAS por ser uma políticas de Assistência Social estabelece critérios de vulnerabilidade social para atendimento. Ou seja, sua diretriz difere do que está previsto na política pública”, argumentou a vereadora. Marli cita diversas conquistas históricas no campo da garantia de direitos das mulheres que se deram com vistas aos movimentos organizados e também a institucionalização da defesa dos direitos das mulheres. “Precisamos recordar fatos históricos que reforçam a necessidade de se fortalecer espaços de diálogos e defesa das mulheres. Um exemplo claro é o combate á violência contra as mulheres que iniciou na década de 80 com a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), no Brasil, em Toledo apenas no ano de 2014 e a Patrulha Maria da Penha no ano de 2016. Importante também recordar que foi na década de oitenta que se criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e em 2003 outra importante conquista a criação da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres que promoveu a ampliação de recursos e potencial de articulação no âmbito estatal de políticas voltadas para as mulheres. Ressaltar a importância histórica desses espaços reforça que no município também necessitamos de instâncias que promovam esses debates e defendam os direitos das mulheres. Não podemos aceitar esse retrocesso”, afirmou Marli
A vereadora questiona a escolha do prefeito Lúcio De Marchi em extinguir as secretarias com o argumento de economia, mas ao mesmo tempo cria cargo comissionado político para assessorar o governo no gabinete. “O prefeito escolhe extinguir as secretarias ainda acaba com a Ouvidoria que dialoga diretamente com a população rebaixando esta a coordenadoria e cria mais um cargo para atuar junto ao Gabinete do prefeito criando o cargo de assessor de governo”, analisa a vereadora que critica a escolha da Administração que afetará profundamente o desenvolvimento de políticas públicas e valorizará assessoria política direta ao prefeito. Marli defende que ao invés de prejudicar a gestão das politicas públicas para mulheres e juventude, o prefeito deveria propor extinção de secretárias e de cargos de primeiro escalão que não fazem gestão de políticas públicas ou até mesmo redução de salários de secretários para gerar a economia almejada. A vereadora questiona ainda que os Conselhos da Mulher e Juventude e Assistência Social não foram consultados sobre essa mudança.
O projeto de lei está sendo avaliado na Comissão de Legislação e Redação, na qual o vereador Vagner Delábio, presidente da comissão, se autonomeou relator da matéria. Depois da CLR o projeto segue para Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Comissão de Trabalho e Administração (CTA) e depois será votado em plenários pelos vereadores.
ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO PROJETO
I – alteração de denominação dos seguintes cargos em comissão:
a) do de Ouvidor Geral, Símbolo CC-1, com lotação no Gabinete do Prefeito, para Assessor de Governo e Relações Institucionais, Símbolo CC-1;
b) de um de Assistente Regional, Símbolo CC-3, com lotação no Gabinete do Prefeito, para Coordenador do Parque Temático das Águas, Símbolo CC-3, e sua transferência para a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo;
c) de um de Assistente de Gabinete, Símbolo CC-3, com lotação no Gabinete do Prefeito, para Coordenador de Manutenção dos Espaços Públicos, Símbolo CC-3, e sua transferência para a Secretaria da Administração;
d) do de Coordenador do Programa de Iniciação e Desenvolvimento Esportivo, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria de Esportes e Lazer, para Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro, Símbolo CC-3;
e) do de Diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho, Símbolo CC-2, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo, para Coordenador do Emprego e Relações do Trabalho, Símbolo CC-3;
f) do de Coordenador de Cursos Profissionalizantes e de Incubadoras Industriais, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo, para Coordenador de Turismo e Eventos, Símbolo CC-3;
g) do de Diretor de Fiscalização de Obras Públicas, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria do Planejamento Estratégico, para Diretor de Obras Públicas, Símbolo CC-2;
h) do de Diretor da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Jorge Milton Nunes – Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para Diretor do Departamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, Símbolo CC-2;
i) do de Coordenador do Programa de Fitoterápicos, Símbolo CC-3, com lotação na Secretaria da Saúde, para Coordenador Técnico em Programas da Assistência Farmacêutica – Símbolo CC-3;
j) do de Diretor da Unidade de Pronto Atendimento Dr. José Ivo Alves da Rocha, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Símbolo CC-2.
k) do de Diretor do Departamento de Atenção Básica, Símbolo CC-2, da Secretaria da Saúde, para Diretor do Departamento da Rede de Atenção Primária em Saúde, Símbolo CC-2;
l) do de Diretor de Atenção Farmacêutica, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para Diretor de Assistência Farmacêutica, Símbolo CC-2;
m) do de Diretor de Atenção Especializada, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para Diretor da Rede de Atenção Especializada, Símbolo CC-2;
n) do de Diretor de Saúde Mental, Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Saúde, para Diretor da Rede de Atenção à Saúde Mental – Símbolo CC-2.
II − alteração de denominação do Departamento de Atenção Básica da Secretaria da Saúde para Departamento da Rede de Atenção Primária em Saúde;
III – extinção do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo;
IV − criação dos seguintes órgãos na Secretaria da Saúde, em virtude das alterações de denominação previstas nas alíneas “h” e “j”, acima:
a) Departamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
b) Departamento Administrativo e Financeiro.
Para eficácia a contar de 1º de janeiro de 2019:
I − extinção:
a) da Secretaria de Políticas para Mulheres e do respectivo cargo em comissão de Secretário de Políticas para Mulheres, Símbolo CC-1;
b) da Secretaria da Juventude e do respectivo cargo em comissão de Secretário da Juventude, Símbolo CC-1;
c) do cargo em comissão de Diretor de Captação de Recursos – Símbolo CC-2, com lotação na Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos.
II − transferência do Departamento de Apoio à Juventude da Secretaria da Juventude para a Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família;
III − transferência dos seguintes cargos em comissão da Secretaria da Juventude para a Secretaria de Assistência Social e Proteção à Família:
Sensação
Vento
Umidade



